terça-feira, 18 de agosto de 2020

Jaboatão institui selo e deixa de exigir reconhecimento de firma e autenticação em cartório para abertura de processos


A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes institui, por meio de decreto, a partir desta terça-feira (18), o Selo Jaboatão Simplificado, que se adequa ao Selo de Desburocratização e Simplificação, criado por Lei Federal. Dessa forma, os órgãos municipais deixam de exigir reconhecimento de firma e autenticação de assinatura em cartório, tornando mais racionais e ágeis os procedimentos administrativos. A partir de agora, ao cidadão que queira resolver qualquer assunto junto à prefeitura, bastará apresentar cópias e documentos originais – ou até mesmo assinar diante de um servidor público – para que a autenticidade seja lavrada e o processo tenha andamento.

A certidão de nascimento também deixará de ser exigida, podendo ser substituída pela carteira de identidade, pelo título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de profissão, carteira de trabalho, certificado militar, passaporte ou identidade funcional. Ainda ficam dispensadas a apresentação de reconhecimento de firma nas procurações outorgadas aos advogados e a juntada de documento pessoal, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo do município.

O decreto estabelece que um órgão municipal não precisa mais exigir certidão ou documento já expedido por outro setor da prefeitura. As únicas exceções se dão quanto à certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica ou outras que sejam expressamente previstas em lei.

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