A Polícia Federal em Pernambuco, por meio da delegacia em Caruaru/PE,
deflagrou, na manhã de hoje (13/07/2023), a “Operação Hidra”, para apurar ação de
organização especializada em crimes contra a administração pública e lavagem de
dinheiro.
Formado por agentes públicos, servidores, empresários e particulares, o grupo
criminoso atuava no sertão do estado.
A operação movimentou um efetivo de 214 (duzentos e quatorze) policiais federais, que
cumprem 86 (oitenta e seis) mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, em endereços localizados nos municípios de Recife,
Camaragibe, Caruaru, Arcoverde, Ibimirim, Afogados da Ingazeira, Itacuruba, Inajá e
Salgueiro.
As investigações tiveram início a partir de acordo de colaboração premiada,
homologado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujas informações
permitiram angariar indícios de associação criminosa, tais como: obtenção de dados
financeiros, demonstrando a existência de movimentações indicativas de lavagem de
dinheiro (possivelmente decorrente de corrupção e/ou de desvio de recursos públicos);
constatação da inexistência de empresas contratadas pela prefeitura ou da
insuficiência/incapacidade de outras para fornecer os objetos licitados; verificação da
existência de vínculos suspeitos entre os proprietários das empresas contratadas; e,
ainda, análise de processos licitatórios com indicativos de contratações diretas
irregulares, superfaturamento e fraudes.
A investigação apurou que o gestor municipal investigado teria contratado empresas
“fantasmas” e ligadas ao mesmo grupo ou aos mesmos empresários, para o
fornecimento de material e prestação de serviços nas áreas de saúde (aquisição de
medicamentos e serviços de consultas médicas), obras de engenharia e
terraplanagem/pavimentação e locação de veículos.
Em licitações realizadas pelo município, há indícios da indicação, por um dos
empresários beneficiados pelo esquema, de pessoa que assumiria o cargo de pregoeiro,
com o fim de garantir a vitória de empresas previamente selecionadas.
Há também fortes elementos que sugerem que os investigados teriam mantido contatos
prévios para ajustar quais empresas ganhariam as licitações, tendo, inclusive, os
empresários participantes do esquema tomado conhecimento dos documentos das
licitações, antes mesmo que elas fossem oficialmente divulgadas.
Levantou-se, ainda, que os investigados – agentes públicos e empresários – teriam
mantido contato entre si com o objetivo de acertar valores de vantagens indevidas que
deveriam ser pagas em virtude de as empresas previamente selecionadas saírem
vencedoras nos certames.
No decorrer da investigação foram coletadas evidências da utilização de diversas contas
“laranjas” – aí incluídos servidores, ex-servidores municipais e pessoas sem qualquer
condição socioeconômica para movimentar os valores revelados nos relatórios de
inteligência financeira –, bem como de empresas “fantasmas”, para movimentar os
valores provenientes de atos de corrupção e de possíveis desvios de recursos públicos.
Os crimes investigados são de formação de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei
12.850/2013), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do CP), dispensa indevida de
licitação e fraude à licitação (arts. 89 e 90 da Lei 8.666/1993), e de lavagem de dinheiro
(art. 1º da Lei 9.613/1998), cujas penas máximas, somadas, podem ultrapassar 42 anos
de reclusão.
O nome da operação faz referência à criatura da mitologia grega que tem várias cabeças
em um só corpo. No caso da investigação, verificou-se que um mesmo grupo político
teria atuado em conluio com grupos empresariais distintos, com o fim de fraudar
licitações em diversas áreas (saúde, engenharia, locação de veículos etc.).