quinta-feira, 24 de março de 2022

Advogado On Line com o Dr. Ney Araújo - Cortador de cana - Descanso especial


Por se tratar de atividade pesada e contínua, o trabalho no corte de cana-de-açúcar permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece, para digitadores, pausas de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Embora o texto da NR31 não defina claramente o tempo de descanso, o TST tem aplicado, por analogia, o intervalo previsto na CLT para os digitadores.


Empréstimo consignado para beneficiários do BPC e Auxílio Brasil


Por meio da Medida Provisória nº 1 106, de 17 de março de 2022, houve a ampliação da margem de empréstimo consignado para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e a autorização para concessão do empréstimo consignado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e do Auxílio Brasil.
O empréstimo consignado é uma forma de empréstimo em que os juros são mais baixos por serem as parcelas descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento do benefício.
O novo limite estabelecido pela Medida Provisória nº 1 106/2022 poderá ser usado para quitação total do empréstimo ou separar 5% para pagamento dos gastos por intermédio do cartão de empréstimo consignado.
A abertura do empréstimo consignado para os beneficiários do (BPC/LOAS), que recebem um salário-mínimo por mês e que poderão comprometer até R$ 484,80 mensais, nas mesmas condições pelas quais são concedidos aos aposentados, traz preocupação como a de quando houver cessação do benefício, o qual deverá ser revisto no mínimo a cada dois anos, de quem será a dívida?
Quem passou a receber o Auxílio Brasil poderá se socorrer do empréstimo consignado nas mesmas condições dos demais acima citados.



Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Todas as segundas-feiras no Programa do Léo Lima às 7 da manhã.

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